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Jornalista e fã de esportes, aqui eu compartilho as principais dicas, notícias e estratégias para aprimorar sua experiência no emocionante mundo das apostas esportivas!
Apostar em casas de apostas online ou nos cassinos que pagam na hora é muito bom, mas muitos se perguntam: “quanto de imposto de renda sobre apostas online tenho que pagar?”. Se você está nessa situação, não se preocupe. Aqui, explicamos tudo o que você precisa saber, com uma calculadora prática para te ajudar a entender seus ganhos líquidos após a tributação das apostas esportivas.
Independentemente se você você fez uma aposta em futebol, jogou roleta online ou acertou na mega sena, seus ganhos são considerados renda e estão sujeitos à tributação.
A famosa Lei nº 13.756/2018 regulamentou o mercado de apostas esportivas no Brasil, mas a regra é clara: todo dinheiro que você ganha com jogos de azar precisa ser declarado no Imposto de Renda.
A tributação sobre apostas no Brasil está em transição devido às novas regulamentações. Até recentemente, as casas de apostas não retinham o imposto na fonte, e a responsabilidade de declarar e pagar os impostos recaía sobre os apostadores.
Com a aprovação da Lei nº 14.790/2023, foi estabelecida uma alíquota de 15% sobre prêmios líquidos que excedam R$ 2.259,20, a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda.
No entanto, essa lei ainda não está sendo plenamente aplicada, já que as casas de apostas não estão completamente regulamentadas para reter o imposto diretamente na fonte.
Enquanto o processo de regulamentação não é finalizado, os apostadores continuam responsáveis por declarar seus ganhos e pagar o imposto devido, seguindo as orientações da Receita Federal.
Em resumo, todo ganho com apostas é tributado. Não importa se você apostou em um site nacional ou internacional, se apostou em futebol ou ganhou dinheiro em um dos cassinos que pagam via pix; ainda assim, o imposto incide sobre seus ganhos.
Agora que você já sabe que os ganhos com apostas online são tributados, é hora de entender como e quando declarar esse valor.
Quando declarar? A frequência da declaração depende do valor dos seus ganhos:
🚨 Atenção aos prazos: a DARF mensal deve ser paga pontualmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos, e a declaração anual deve ser entregue até o último dia de abril.
Veja a seguir um guia completo sobre a declaração das apostas esportivas online:
O valor do imposto a ser pago sobre seus ganhos com apostas é determinado pela tabela progressiva do Imposto de Renda. Isso significa que a alíquota aplicada varia de acordo com o valor total dos seus rendimentos tributáveis no ano.
Prêmios até R$ 2.259,20 | Os ganhos provenientes de apostas esportivas que não ultrapassarem esse valor são isentos de Imposto de Renda |
Prêmios acima de R$ 2.259,20 | Os prêmios que excedem esse limite são tributados em 15%, com o imposto sendo retido na fonte pela casa de apostas. Essa nova alíquota foi estabelecida a partir de janeiro de 2024. |
Apostas de Quota Fixa | Antes de 2024, os prêmios em dinheiro eram tributados em 30%. A mudança para 15% representa uma redução significativa na carga tributária sobre os ganhos das apostas. |
Os ganhos provenientes de apostas online, especificamente apostas esportivas conhecidas como bets, estão sujeitos a isenção do Imposto de Renda (IR) sob certas condições.
A legislação mais recente, estabelecida pela Lei nº 14.790/2023 e regulamentada pela Receita Federal, define que os prêmios líquidos até o valor de R$ 2.640 estão isentos de declaração de imposto de renda sobre apostas esportivas.
Sim, mesmo isento, você precisa declarar imposto de renda sobre apostas esportivas. Isso porque a declaração de todos os seus rendimentos, mesmo os isentos, garante a transparência e evita problemas futuros com a Receita Federal.
Ao omitir informações sobre seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda, você está incorrendo em um crime fiscal. As principais consequências podem incluir:
É importante lembrar que a Receita Federal possui ferramentas cada vez mais sofisticadas para cruzar dados e identificar inconsistências nas declarações. Seus ganhos com apostas online podem ser facilmente rastreados através de extratos bancários e informações fornecidas pelas plataformas de apostas.
Por isso, é fundamental declarar todos os seus rendimentos, incluindo os provenientes de apostas online, de forma correta e dentro do prazo.
Sim. Qualquer pessoa que ganhe dinheiro com apostas, seja em plataformas nacionais ou internacionais, deve declarar esses rendimentos no imposto de renda. Isso inclui tanto ganhos dentro da faixa de isenção quanto os tributáveis. A declaração é obrigatória para manter a regularidade fiscal.
Sim. Ganhos no tigrinho (ou outros jogos de caça-níqueis ou similares em cassinos online) são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser declarados, independentemente do valor. Caso o ganho mensal ultrapasse R$ 2.640, é necessário recolher imposto via Carnê-Leão e informar na declaração anual.
A tributação das apostas esportivas (bets) segue a tabela progressiva do IR para rendimentos. Ganhos mensais de até R$ 2.640 estão isentos; acima disso, alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Em apostas realizadas em plataformas nacionais, há retenção de 15% na fonte. Já em sites estrangeiros, o apostador deve recolher via DARF.
A regulamentação tributária das apostas esportivas, definida pela Lei nº 14.790/2023, entrou em vigor em janeiro de 2024. Desde essa data, os ganhos provenientes de apostas esportivas, tanto em plataformas nacionais quanto estrangeiras, passaram a ser sujeitos à tributação, e os apostadores devem declarar seus rendimentos conforme as regras da Receita Federal.
Sim. Mesmo que seus ganhos estejam dentro da faixa de isenção, é obrigatório declarar. A Receita Federal exige que todos os rendimentos, tributáveis ou isentos, sejam informados. Isso mantém sua situação fiscal em dia e evita complicações futuras, como cair na malha fina ou multas.
A Receita possui sistemas avançados para cruzar informações financeiras, incluindo dados bancários e transações em plataformas de apostas. Além disso, plataformas regulamentadas podem futuramente reportar informações diretamente ao governo, reforçando a fiscalização.
Não declarar ou pagar impostos sobre ganhos pode resultar em multa de até 20% sobre o imposto devido, juros mensais e problemas como restrição no CPF. Em casos graves, omissão pode levar a processos administrativos ou criminais.
Sim. Rendimentos obtidos em plataformas internacionais também são considerados tributáveis no Brasil. Devem ser declarados no Carnê-Leão e convertidos para reais usando a cotação oficial do Banco Central do dia do recebimento.
Ganhos líquidos mensais de até R$ 2.640 em apostas esportivas estão isentos. Contudo, mesmo isentos, precisam ser declarados. Prêmios de loterias nacionais já possuem imposto retido na fonte e não exigem pagamento adicional.
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