A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão ligado ao Ministério da Fazenda do Brasil, estabeleceu nesta semana as novas regras para atuação de casas de apostas no país. A medida foi oficializada por meio da portaria normativa SPA/MF Nº 827, de 21 de maio de 2024.
As empresas que desejam atuar no Brasil — e mesmo aquelas que já operam em território nacional — têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para se adequar à regulação federal.
De acordo com a SPA, para obter autorização de operação no país, as casas de apostas deverão cumprir critérios dentro de cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
“Os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores, visando garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”, afirma o Ministério da Fazenda.
Bets precisam pagar R$ 30 milhões e ter sede no país para explorar mercado brasileiro
As empresas do setor deverão desembolsar o valor de R$ 30 milhões para serem autorizadas a operar no Brasil durante cinco anos. No total, cada empresa poderá explorar até três marcas comerciais em território nacional neste período.
Além disso, a portaria normativa estabelece a obrigatoriedade de que as empresas tenham sede no Brasil. “Não é elegível à autorização para exploração da loteria de apostas de quota fixa a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior”, diz a lei.
As casas de apostas — popularmente conhecidas no Brasil como “bets” — que não se adequarem até o final do ano estão sujeitas a penalidades a partir de 1º de janeiro de 2025.
O prazo dado pela SPA para a regularização das casas de apostas é de 180 dias. As empresas que entrarem com o pedido dentro de 90 dias após a publicação da portaria terão o processo de regularização acelerado, promete o órgão.